Sindicatos disponibilizam pautas da Campanha Salarial entregues ao Sesvesp
O Sindicatos dos Vigilantes de Barueri e o Sindicato dos Vigilantes de Mauá entregaram na manhã desta quinta-feira, 22/11, ao sindicato patronal Sesvesp, a pauta da Campanha Salarial 2018/2019 contendo as reivindicações dos trabalhadores aprovadas em Assembleia.
O documento está disponível na íntegra AQUI
Além do aumento real de salário de 5% e da inflação do período, merecem destaque outras cláusulas:
CLÁUSULA 1ª
MUDANÇA NA DATA-BASE DE 1º DE JANEIRO PARA 1º DE SETEMBRO
– Esta mudança é importante porque, além de permitir um índice mais elevado, pode favorecer maior mobilização da categoria
CLÁUSULA 3ª/PARÁGRAFO 2º
ADICIONAL DE 25% PARA VIGILANTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
– Diferentemente de outros segmentos, o sistema financeiro não passa por situação de crise e por isso tem condições de remunerar melhor seus vigilantes
CLÁUSULA 4ª
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
– O vigilante receberá 5% de gratificação a cada 2 anos de serviço.
Não é admissível que um vigilante que trabalha na empresa há 10 anos receba o mesmo salário de um recém-contratado.
CLÁUSULA 18ª
VALE OU TÍCKET REFEIÇÃO PARA TODOS OS VIGILANTES
– O valor será de R$ 26, independentemente do posto de trabalho do vigilante
CLÁUSULA 19ª
CESTA BÁSICA PARA TODOS OS VIGILANTES
-Corrigida e atualizada pelo Dieese
CLÁUSULA 34ª
REDUÇÃO DE RISCOS PARA VIGILANTES FEMININAS
-A vigilante, a partir do 6º mês de gestação, será transferida para um posto de serviço desarmado e que não seja necessário o uso de colete a prova de balas
CLÁUSULA 35ª
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
-Em caso de aborto involuntário da vigilante, fica garantido repouso remunerado de 60 dias e garantia de emprego por 1 ano
CLÁUSULA 37ª
HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO
A vigilante que estiver em período de amamentação terá sua jornada reduzida em 2 horas por jornada
CLÁUSULA 38ª
AUXÍLIO-CRECHE
-Vigilantes que tiverem a guarda dos filhos de até 6 anos de idade terão auxílio-creche no valor que corresponda a 20% do salário por mês e por filho
CLÁUSULA 45ª
JORNADA 12X36 FIXA
– Retorno da jornada fixa 12X36 com remuneração em dobro nos feriados e folgas trabalhadas
Veja aqui todas as cláusulas da CAMPANHA SALARIAL 2018/2019