Sindicatos disponibilizam pautas da Campanha Salarial entregues ao Sesvesp


O Sindicatos dos Vigilantes de Barueri e o Sindicato dos Vigilantes de Mauá entregaram na manhã desta quinta-feira, 22/11, ao sindicato patronal Sesvesp, a pauta da Campanha Salarial 2018/2019 contendo as reivindicações dos trabalhadores aprovadas em Assembleia.

O documento está disponível na íntegra AQUI

Além do aumento real de salário de 5% e da inflação do período, merecem destaque outras cláusulas:

CLÁUSULA 1ª

MUDANÇA NA DATA-BASE DE 1º DE JANEIRO PARA 1º DE SETEMBRO

– Esta mudança é importante porque, além de permitir um índice mais elevado, pode favorecer maior mobilização da categoria

CLÁUSULA 3ª/PARÁGRAFO 2º

ADICIONAL DE 25% PARA VIGILANTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

– Diferentemente de outros segmentos, o sistema financeiro não passa por situação de crise e por isso tem condições de remunerar melhor seus vigilantes

CLÁUSULA 4ª

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

– O vigilante receberá 5% de gratificação a cada 2 anos de serviço.
Não é admissível que um vigilante que trabalha na empresa há 10 anos receba o mesmo salário de um recém-contratado.

CLÁUSULA 18ª

VALE OU TÍCKET REFEIÇÃO PARA TODOS OS VIGILANTES

– O valor será de R$ 26, independentemente do posto de trabalho do vigilante

CLÁUSULA 19ª

CESTA BÁSICA PARA TODOS OS VIGILANTES

-Corrigida e atualizada pelo Dieese

CLÁUSULA 34ª

REDUÇÃO DE RISCOS PARA VIGILANTES FEMININAS

-A vigilante, a partir do 6º mês de gestação, será transferida para um posto de serviço desarmado e que não seja necessário o uso de colete a prova de balas

CLÁUSULA 35ª

GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE

-Em caso de aborto involuntário da vigilante, fica garantido repouso remunerado de 60 dias e garantia de emprego por 1 ano

CLÁUSULA 37ª

HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO

A vigilante que estiver em período de amamentação terá sua jornada reduzida em 2 horas por jornada

CLÁUSULA 38ª

AUXÍLIO-CRECHE

-Vigilantes que tiverem a guarda dos filhos de até 6 anos de idade terão auxílio-creche no valor que corresponda a 20% do salário por mês e por filho

CLÁUSULA 45ª

JORNADA 12X36 FIXA

– Retorno da jornada fixa 12X36 com remuneração em dobro nos feriados e folgas trabalhadas

 

Veja aqui todas as cláusulas da CAMPANHA SALARIAL 2018/2019