Vitória: STJ decide que aposentadoria especial dos vigilantes é legal

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira, 09/12, que a aposentadoria especial dos vigilantes armados e desarmados é legal.

A decisão é importante porque a cada tempo de trabalho de um vigilante – seja ele armado ou desarmado – são acrescentados 40% para efeito de aposentadoria. Isso significa que se um vigilante trabalhar um ano, por exemplo, serão computados quatro meses a mais em seu tempo de serviço.

Se trabalhar 10 anos serão computados quatro anos a mais para efeito de aposentadoria e assim por diante.

Entretanto, para garantir esse direito é preciso que o vigilante tenha o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa para a qual ele trabalha ou trabalhou.

Segundo o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira, a decisão é importante porque reconhece que o vigilante, mesmo aquele que trabalha desarmado, corre riscos ao exercer a função.

“Em tempos sombrios como os que estamos vivendo, com tantos direitos sendo retirados, trata-se de uma vitória. Ter um direito reafirmado é sim uma vitória”, explica.

De acordo com o advogado André Luís Domingues Torres, do escritório Crivelli Advogados e que representa o Sindicato dos Vigilantes de Barueri, a decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial para começar a valer.

“Possivelmente o INSS vai tentar novos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão. No entanto, até isso acontecer, todos os juízes, em qualquer fase que o processo esteja, devem acatar a decisão de hoje assim que ela for publicada”, finaliza.