Urgente: nova Portaria da PF pode cassar Registro Profissional do vigilante
Uma nova portaria da Policia Federal (PF) – em vigor desde o ultimo dia 1º de maio – que disciplina as atividades de Segurança Privada e regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros, traz como uma das novidades a possibilidade de CASSAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL DO VIGILANTE.
Pela portaria o Vigilante pode perder o registro:
– se deixa de possuir aptidão no exame de saúde física, mental ou psicológica;
– se não consegue todas as certidões criminais;
– se descumprir o “dever profissional” no tocante a exercer a atividade com urbanidade, probidade, denodo, deixar de observar as garantias fundamentais, individuais e coletivas, a diversidade e dignidade humana;
– atuar em estado de embriaguez;
– sob efeito de substância química ou alucinógena.
A questão não é discordar da observância destas diretrizes, mas do tratamento diferenciado para trabalhadores e para empresas e bancos. Para estas últimas, antes da pena capital (cancelamento do registro ou fechamento) a lei prevê e a PF aplica advertência, multa pecuniária e suspensão temporária.
Se cabível alguma penalidade para o trabalhador, porque do tratamento diferenciado?
Além do mais, antes de qualquer coisa a Lei 7.102/83 prevê penalidade somente para empresas e bancos, não prevê penalidade para Vigilante. E quando a norma da Policia Federal cria uma penalidade, sua legalidade é questionável.
A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e sindicatos de luta questionarão e enfrentarão fortemente contra este tratamento desigual, diferenciado e de legalidade questionável. Mas, enquanto isto, alertamos a todos os colegas que a portaria está valendo.
José Boaventura – Presidente da CNTV