Trabalhadora que perdeu ação trabalhista tem salário confiscado pela Justiça
A notícia que circulou na segunda-feira, 29/08, é mais uma das perversidades contra o trabalhador. Segundo o site da CUT, uma trabalhadora teve o salário retido para o pagamento de honorários advocatícios porque perdeu uma ação trabalhista.
A dívida total seria de R$ 31,9 mil. Por receber mais de um salário mínimo (R$ 1.212) por mês a justiça entendeu que ela poderia sobreviver com 20% a menos do salário. Sem saída, a mulher acabou assinando um acordo para pagar a dívida.
A notícia não fala o ano em que o acordo de pagamento foi celebrado, mas a Reforma Trabalhista, criada em 2017, prevê que o perdedor da ação trabalhista pague os honorários advocatícios à parte vencedora.
Para o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira, essa reforma é uma aberração que tira do trabalhador – entre outros – a possibilidade de buscar seus direitos judicialmente.
“Assustado com a possibilidade de perder e ter que pagar os honorários o trabalhador nem busca mais a justiça”, afirma.
Ele lembra que o mote da Reforma Trabalhista era a geração de empregos, mas nunca gerou emprego.
“O que vimos foi o trabalhador ser lesado duas vezes. Primeiro pela empresa, que não paga os direitos corretamente. E depois esse trabalhador é impedido de buscar justiça porque teme ser condenado a pagar os honorários advocatícios caso perca a ação”, explica.
Segundo o advogado especializado em direitos trabalhistas Marco Aurélio dos Anjos, de Crivelli Advogados, penhorar os salários de um trabalhador é inconstitucional. Por isso o caso deve ter novos desdobramentos em breve.
Já sobre as ações trabalhistas em tempos de Reforma Trabalhista, Marco lembra que quando um trabalhador perde nem sempre é porque está errado.
“Muitas vezes ele não conseguiu materializar a prova. Por isso é tão importante que ele esteja amparado por um profissional competente e um sindicato trabalhista que irá ajudá-lo a lutar por seus direitos”, finaliza.