STF reconhece Covid-19 como doença ocupacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.
Na prática, o entendimento possibilita que trabalhadores, entre eles os vigilantes, tenham acesso a benefício por incapacidade e estabilidade no trabalho.
Caso o vigilante seja contaminado por Covid-19 ele deve procurar ajuda médica, que vai confirmar ou não a contaminação.
Se o resultado for positivo e a contaminação se deu no ambiente de trabalho ou em função do trabalho, esse vigilante deve acionar a empresa e apresentar o atestado fornecido pelo médico. Se o afastamento for de menos de 15 dias a empresa preenche a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o trabalhador cumpre o período de afastamento e volta ao trabalho.
Mas se for maior que 16 dias a empresa deve preencher o CAT e enviar ao INSS. O INSS irá avaliar como se deu a contaminação e afastar o trabalhador por acidente de trabalho.
Apenas o CAT e a análise do perito garantem o afastamento do trabalhador e recebimento do benefício acidentário.
Caso a empresa não emita o CAT ela pode ser multada. O trabalhador pode recorrer ao Sindicato em situações assim.
O sindicato, além de emitir o CAT, também irá inspecionar a empresa e checar se ela está protegendo o trabalhador como manda a lei. A empresa deve prover o fornecimento de máscaras e luvas descartáveis, álcool em gel e lavatórios para higienização das mãos.
A família do vigilante também contar com o sindicato para orientação sobre como proceder caso esse trabalhador esteja em estado grave, fique com sequelas ou venha a óbito em função da doença.