PPR vigência 2021: valor a ser recebido é de R$ 416,64 e prazo de pagamento é até 31/07/2022
Conforme acordo firmado com o setor patronal, válido para o ano de 2021, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) é de até 25% do piso salarial da categoria para todos os vigilantes do Estado de São Paulo.
O piso salarial dos vigilantes paulistas em 2021 era de R$ 1.666,57. Sendo assim, o PPR a ser pago pelas empresas é de até R$ 416,64. O PPR a ser recebido este ano refere-se ao período trabalhado entre os dias 01 de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2021.
E o pagamento deve ser feito pela empresa obrigatoriamente até o próximo domingo, 31 de julho, mas que atento:
Na Cláusula V do acordo de PPR há critérios de proporcionalidade que podem diminuir o valor a ser pago pela empresa.
Entre eles estão:
*Admissão após o período de apuração: quem foi admitido em março de 2021, por exemplo, receberá o PPR com desconto referente aos meses de janeiro e fevereiro.
*Afastamento pelo INSS.
*Demissão sem justa causa: nesse caso o PPR deve ser pago na rescisão. O valor a ser recebido é o proporcional aos meses trabalhados.
FORTALECENDO A LUTA
De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira, o PPR dos vigilantes ainda está longe de ser considerado ideal.
Entretanto, na atual situação econômica do país, considerando a negociação coletiva pouco transparente e falta participação dos trabalhadores, o PPR não deixa de ser uma vitória.
“Precisamos fortalecer a luta, com participação efetiva dos vigilantes, para que o PPR não deixe de existir e seja ainda melhor nas próximas negociações”, destaca.
ATENÇÃO: FALTAS E SUSPENSÕES PROVOCAM DESCONTOS NO PPR
A Cláusula VI do acordo de PPR traz condições que precisam ser cumpridas pelos vigilantes. Veja:
*Falta: cada falta injustificada gera uma perda de 50% no valor do PPR.
*Falta documentada que não abona o dia: sem desconto na primeira e segunda falta; desconto de 22,5% na terceira e na quarta faltas.
*Pontualidade: cada atraso de até 20 minutos rende desconto de 2% no PPR.
*Advertência e suspensão: desconto de 5% no valor do PPR.
*CNV: Se o profissional for flagrado sem CNV, que é um documento obrigatório, será descontado 5% do valor do PPR.
*Recolhimento do posto por solicitação própria ou a pedido do cliente: desconto de 25% no PPR.
* Descumprimento das normas e procedimentos do posto: 2,5% do PPR por ocorrência constatada.
*Afastamento pelo INSS: o funcionário só receberá PPR referente aos meses trabalhados
*Demissões: pedido de demissão, demissão no período de experiência ou demissão por justa causa não dão direito ao PPR.
LEMBRETE AOS QUE ESTÃO CHEGANDO
Paulo Messias, secretário-geral do Sindicato, lembra ainda que PPR, assim como o ticket-alimentação, o plano de saúde, o adicional de periculosidade e tantos outros direitos que temos hoje são conquistas dos trabalhadores juntamente com os sindicatos.
“Os vigilantes mais novos, os que estão chegando agora na profissão, podem imaginar que são direitos que sempre estiveram aí, que foram dados porque as empresas são boazinhas. Mas não é nada disso: foram conquistas obtidas com muita luta e insistência pelos trabalhadores”, explica.
“É importante que todos saibam que alguém brigou por aquele direito e se não estivermos atentos podemos perder. Acreditem: nenhum direito trabalhista é absoluto”, finaliza.