O que o vigilante pode fazer caso não tenha transporte público para ir trabalhar?



Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19) o Governo do Estado de São Paulo adotou medidas de restrição de circulação e reunião de pessoas.

No Grande ABC o Consórcio Intermunicipal, composto por sete cidades, determinou a restrição gradual da circulação do transporte público até a sua paralisação completa como medida para conter o avanço do vírus.

Mas e se o vigilante não tiver transporte público para ir ao trabalho, ele pode ter seu salário descontado ou ser punido pela empresa?

Ainda não há Lei que trate do assunto e, por isso, cada caso deve ser discutido individualmente.

Mas caso o trabalhador se depare com essa situação ele deve comunicar a empresa com o máximo de antecedência e acionar o sindicato para que acompanhe o caso.

Veja na nota feita pelo departamento jurídico do Sindicato dos Vigilantes de Barueri: