MPT decide que dirigentes sindicais não podem assinar acordos que reduzam intervalos de descanso dos vigilantes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, por meio das Procuradorias Regionais da 2ª Região e 15ª Região, assinou Termo de compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com sindicatos de vigilantes proibindo expressamente a assinatura de qualquer acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com as empresas de vigilância e segurança que permita a prestação de horas extras durante os intervalos para descanso e alimentação e nos dias de folga.

Dessa forma, a partir da assinatura de tais compromissos as entidades não podem mais permitir o trabalho durantes os descansos sob pena de pagamento de elevadas multas além de sofrer as consequências em processo ajuizado pelo MPT.

O Sindicato dos Vigilantes de Barueri entende que o TAC vale para toda e qualquer cláusula que venha a interromper o descanso do vigilante, a exemplo da prática das empresas de marcar o exame de reciclagem durante as folgas, pois durante a folga é que o vigilante encontra tempo para passar com sua família e recuperar suas energias após longa e extenuante jornada de trabalho.