Ministério Público diz que GP descumpre deliberadamente Convenção Coletiva dos vigilantes

Depois que o Sindicato dos Vigilantes de Barueri ingressou na Justiça com um processo contra a GP – Guarda Patrimonial De São Paulo, alegando que a empresa não estaria depositando o FGTS dos vigilantes e nem homologando as demissões no sindicato, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SP), citou outras irregularidades na atuação da empresa. Por isso, solicitou ao juiz responsável pelo caso que a GP também seja proibida de determinar que os empregados fiquem em casa para depois alegar abandono de emprego e assim justificar justa causa.

De acordo com o Ministério Público, a GP deliberadamente descumpre o dispositivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. “Há provas incontestes tanto do não recolhimento em dia do FGTS como da utilização indevida da justa causa”, explica a procuradoria. As provas juntadas pelo sindicato comprovam a ilegalidade cometida pela empresa.

Em função dos apontamentos, pediu ainda que, quando for dada a sentença, que a GP publique-a em três jornais de circulação estadual para que todos os interessados tomem ciência, além de entregar a todos seus empregados cópia da decisão do processo, para que tomem conhecimento.

APONTAMENTOS

Sobre os apontamentos feitos pelo Ministério Público à Justiça, o Sindicato dos Vigilantes de Barueri diz que são pertinentes porque, além de não permitir que os trabalhadores sejam demitidos por justa causa sem merecimento, ainda possibilita que irregularidades da empresa sejam expostas, possibilitando assim que recorram à Justiça caso seja necessário.

“Muitas empresas terceirizadas se aproveitam do fato de haver mais mão-de-obra do que oferta de trabalho para agir de maneira danosa contra o trabalhador, negando-lhe aquilo que é de direito”, destaca o presidente do Sindicato, Amaro Pereira da Silva. Para ele, esse é um dos motivos pelos quais os vigilantes devem prezar pela Convenção Coletiva. “É a única barreira entre o trabalhador e a retirada de direitos”, continua.

Já o advogado Eduardo Eduardo Antonio Bossolan, da Crivelli Advogados Associados, e responsável pelo caso, esclarece que os apontamentos do Ministério Público colaboram com a ideia do Sindicato para que se respeite a Convenção Coletiva de Trabalho e os direitos dos vigilantes. “Ou a empresa se adequa às regras ou terá que se ver com a Justiça”, finaliza.