Justiça impede vigilante de atuar por conta de antecedentes criminais

Advogados usaram como argumento o fato de que profissionais que respondem por crimes não podem ter porte de arma

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o registro de antecedentes criminais impede o exercício da profissão de vigilante. Os advogados usaram como argumento o fato de que profissionais que respondem por crimes não podem ter porte de arma.

Além da decisão, a AGU também demonstrou a legalidade de ato da Delegacia de Controle de Segurança Privada. A Delegacia se recusou a homologar curso de reciclagem de vigilantes com antecedentes criminais. O ato foi questionado por um profissional que tentava obter o registro para exercer a profissão. Ele alegou que os documentos foram negados indevidamente, pois consta em seu nome inquérito policial pelo uso de documento falso.

A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) explicou que a Lei n°. 7.102/1983, que regulamenta a profissão de vigilante, estabelece que entre outros requisitos a serem cumpridos pelo profissional está o de não possuir registro de antecedentes criminais. Os advogados informaram, ainda, que a liberação da documentação implicaria automaticamente na autorização para uso de arma, o que envolve questões de segurança.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido de homologação do curso de reciclagem do vigilante. “No caso, devemos observar o dever que o Estado brasileiro possui de garantir a ordem e a segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição”, destacou trecho da decisão.

Por Advocacia Geral da União