Justiça do Trabalho condena empresa que não protegeu trabalhador contra Covid-19
Empresa não teria adotado medidas de segurança e terá que pagar R$ 200 mil em danos morais à família
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a transportadora, Tombini & CIA. LTDA a indenizar a família de um motorista que morreu por Covid-19. A informação é do jornal Estado de Minas.
A empresa terá que pagar uma indenização de R$ 200 mil para ser dividido entre a filha e a viúva por danos morais e outra indenização como forma de pensão para as duas.
De acordo com o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, houve responsabilidade objetiva da empresa, que assumiu o risco de colocar o motorista para trabalhar durante a pandemia e não comprovou a adoção de medidas de segurança.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou que Covid-19 deve ser enquadrada como doença do trabalho, a família acionou a justiça contra a empresa alegando que o trabalhador foi contaminado pelo vírus no exercício de suas funções e que a empresa não ofereceu equipamentos de proteção adequados ao motorista.
Em junho do ano passado o STF decidiu que a Covid-19 pode ser caracterizada como doença laboral.
A decisão do juiz Luciano José de Oliveira abre precedente para que outros trabalhadores e seus familiares pleiteiem a indenização caso sejam vítimas do descaso das empresas.
No universo vigilante é muito comum os profissionais serem negligenciados pelas empresas. De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira, ao não fornecer os equipamentos de proteção adequados aos vigilantes as empresas assumem o risco de morte daquele profissional.
Ele lembra que ao longo da pandemia muitas empresas só começaram a fornecer álcool em gel e máscaras descartáveis quando o sindicato as acionou na justiça. “É um absurdo que a Justiça tenha que obrigar as empresas a fornecerem itens tão básicos. É o auge do descaso com o trabalhador”, continuou.
Amaro destaca ainda que mesmo tendo uma decisão da justiça as empresas ainda tentam reduzir o custo ao máximo, fornecendo máscaras inadequadas e álcool de qualidade duvidosa. “Além de fornecer máscara de pano comum, as empresas só fornecem uma peça. Como esse trabalhador vai trabalhar 6 dias por semana com a mesma máscara?”, questiona.
Sobre a decisão do juiz de Minas Gerais, Amaro diz que a decisão tem dois efeitos: o primeiro de dar mais segurança à família do trabalhador que está na linha de frente. O segundo efeito é o de educar as empresas para que sejam mais cuidadosas com seus profissionais e não os abandonem à própria sorte.