Julgamento do dissídio coletivo de vigilantes do DF acontece na tarde de hoje
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região julga nesta terça-feira, 4, a partir das 14 horas, o dissídio coletivo dos vigilantes do Distrito Federal (DF).
Desde outubro do ano passado o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv) tenta aprovar a norma coletiva de 2018. Ao menos quinze reuniões no Ministério Público do Trabalho (MPT) e duas audiências coordenadas pelo TRT chegaram a ser feitas, mas terminaram sem acordo entre a categoria e os patrões.
Os trabalhadores reivindicam a manutenção da sentença normativa de 2017, um reajuste de 3,1% na remuneração, reajuste de 6,8% no auxílio alimentação, manutenção do plano de saúde e abono dos dias parados da greve de fevereiro.
Para o deputado distrital Chico Vigilante, os empresários nunca apresentaram uma proposta digna para a categoria porque querem implementar a Reforma Trabalhista dentro da Convenção Coletiva de Trabalho.
REFERÊNCIA PARA TODO O PAÍS
Para o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Vigilância (CNTV, Amaro Pereira, a decisão de hoje é importantíssima porque deve servir de referência para as Campanhas Salarias 2018 de vigilantes em todo o país, principalmente nos Estados onde a data base é 1º de janeiro.
“É o primeiro julgamento de dissídio coletivo de vigilantes após a Reforma Trabalhista”, explica.
Amaro lembra que os sindicatos de trabalhadores de Brasília são fortes e combativos e, por isso, os vigilantes de lá têm os maiores salários e os melhores benefícios do Brasil.
“No Distrito Federal os sindicatos não aceitam propostas indecentes de empresários que querem retirar direitos. Isso faz com que os patronais tentem de todas as maneiras acabar com eles”, continua.
GREVE LEGAL
Nos meses de fevereiro e março deste ano os vigilantes de Brasília iniciaram uma greve que durou 12 dias. Apesar da paralisação, os empresários não se dispuseram a negociar.
A greve só foi suspensa porque houve uma promessa de retomada das negociações sob a intermediação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria Regina Machado Guimarães.
Para o deputado Distrital Chico Vigilante, à época a greve não foi considerada ilegal ou abusiva e, por isso, as empresas devem pagar os trabalhadores pelos dias parados.