Juiz proíbe empresa de demitir funcionários sem a homologação do sindicato
Com o objetivo de preservar os direitos trabalhistas dos funcionários de uma empresa de Processamento de Dados o juiz Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, proibiu no mês de abril uma empresa da cidade de demitir seus trabalhadores sem a anuência do sindicato da categoria.
A decisão se aplica a todos os contratados há mais de um ano e, caso haja descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 1 mil.
A Ação 0010409-59.2018.5.15.0067 foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores com Processamento de Dados e Tecnologia de São Paulo (SindPD). Em sua decisão, Lelis Oliveira destacou que dispensar os funcionários sem a homologação sindical pode deixar desprotegidos os direitos trabalhistas dos colaboradores. “Tem-se demonstrada a probabilidade (…) de dano aos trabalhadores que poderão eventualmente sofrer prejuízos pela falta de assistência nas rescisões contratuais”, escreveu.
E apesar de a Reforma Trabalhista extinguir a obrigação da intermediação sindical no procedimento, o magistrado entendeu que a homologação precisa ser feita pelo sindicato enquanto o mérito da decisão não for julgado. Ele explica que a cláusula da convenção coletiva de trabalho da empresa com o sindicato – que foi acertada antes da reforma trabalhista entrar em vigor e que prevê a homologação – precisa ser respeitada.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, da Crivelli Advogados Associados, a decisão foi importante, pois reforçou a obrigatoriedade da empresa cumprir o que foi pactuado no acordo coletivo. “Decisões desta natureza mostram que uma parcela grande da Justiça do Trabalho está preocupada com o rumo da legislação trabalhista pós-reforma trabalhista. E como não houve discussão com a sociedade quando ainda estava pendente de votação no Legislativo, a Justiça do Trabalho poderá ser um grande aliado na defesa dos interesses dos trabalhadores”, explica.
O advogado afirma ainda que a os sindicatos são os responsáveis pela defesa dos trabalhadores porque, além de todo o auxílio que prestam durante o contrato de trabalho, a assessoria do sindicato garante, na homologação, que o trabalhador receba o que lhe é de direito, como férias, 13º salário, multa do FGTS, seguro desemprego, etc.
E apesar de afirmar que a Reforma Trabalhista é inconstitucional em diversos aspectos, Vitor Monaquezi Fernandes lembra que os Acordos ou Convenções Coletivas dão segurança aos trabalhadores e Sindicatos que os direitos da categoria serão respeitados.