Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores terão direito ao porte de armas
Da CNTV (com informações do G1)
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira, 8, facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça, 7, quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs.
O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:
– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
– Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
– Advogado
– Oficial de justiça
– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
– Residente em área rural
– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
– Conselheiro tutelar
– Agente de trânsito
– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil, nas de uso permitido.
Análise
Na avaliação de Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz, o decreto de Bolsonaro na prática libera o porte de arma para as categorias incluídas no texto, contornando a limitação imposta pela lei do Estatuto do Desarmamento. Essa lei diz que o porte de armas é proibido no Brasil, exceto em condições específicas.
“O presidente está legislando por decreto. Há projetos de lei em tramitação no Congresso para dar porte de armas para agente socioeducativo, oficial de Justiça… Se esses projetos estão lá e não foram aprovados, como pode o presidente, por decreto, passando por cima do Congresso, conceder porte de armas para essas categorias?”, questiona Langeani.
Em 2017, o então presidente Michel Temer vetou o projeto que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito. A proposta havia sido aprovada um mês antes pelo Congresso Nacional. O veto, segundo Temer, ocorreu por orientações do Ministério da Justiça. “Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, disse o ministério na época.
Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP e professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), diz que o novo decreto cria a presunção de que os integrantes das categorias mencionadas precisam de arma, o que, na visão desse especialista, contraria a lei do Estatuto do Desarmamento.
“O pretendente ao porte deve demonstrar a necessidade que ele tem, na sua realidade de vida, de ter o porte da arma. O Estatuto do Desarmamento considera que deve haver um exame individualizado. Nesse ponto, eu acho que pode ver um questionamento sobre a legalidade do decreto. O decreto não pode contrariar aquilo que a lei diz”, diz.
Deputados ouvidos pelo blog da Andréia Sadi disseram que técnicos da Câmara vão avaliar se o decreto é constitucional – ou seja, se respeita a Constituição.
O G1 procurou o Palácio do Planalto, mas o governo não se pronunciou até a última atualização desta reportagem. Questionado nesta quarta, durante um evento no Rio de Janeiro, sobre o que motivou o decreto, Bolsonaro afirmou:
“Eu não posso ir além da lei. Tudo que puder ser concedido por decreto nós vamos fazer, até porque estamos cumprindo dessa forma uma manifestação de opinião efetivada em 2005 com o plebiscito, quando a população foi às urnas decidir sobre o direito à legítima defesa.”
Texto amplia rol de armas permitidas e facilita acesso de menores a clubes de tiro
O decreto de Bolsonaro também classifica como de uso permitido armas que antes eram restritas a forças de segurança, como a pistola 9 mm, que só pode ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal; e a pistola calibre .40, comumente utilizada por policiais civis e militares.
Para Bruno Lageani, do Instituto Sou da Paz, a decisão de Bolsonaro aumenta as chances de que os policiais se deparem com pessoas mais fortemente armadas do que eles ao atender a uma ocorrência, e pode dificultar a investigação.
“Quando você tem uma chacina em que se usa .40, na hora de investigar, vai fazer uma investigação focada. Quando se abre a possibilidade de mais pessoas usarem esse calibre, perde essa chance.”
O texto de Bolsonaro não revogou o decreto anterior, que classifica essas armas como de uso restrito. Mas, segundo o professor de Direito da Universidade Mackenzie Edson Luiz Knippel, o novo texto se sobrepõe ao anterior.
Outra mudança é nas exigências para que menores façam aulas de tiro. Antes, era necessária uma autorização judicial. Agora, a legislação só exige que haja uma autorização dos responsáveis legais pelo menor e que o curso seja em local autorizado pelo Comando do Exército.
Além disso, quem tem arma registrada passa a poder usá-la não só dentro da residência, mas em toda a área do imóvel, inclusive nos rurais.
Posse foi facilitada em janeiro
Em janeiro, o presidente já havia facilitado o direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa.
Na prática, ele também eliminou a necessidade de comprovar a efetiva necessidade, pois estabeleceu que esse requisito estaria cumprido por todos os moradores de áreas rurais e para os que morassem em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério.
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou, na ocasião, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
Durante os 28 anos em que foi deputado federal, Bolsonaro se declarou a favor da facilitação do acesso do cidadão a armas de fogo. Também se manifestava frequentemente de maneira contrária ao Estatuto do Desarmamento.