Evik, Gocil e Atento também terão que fornecer EPIs para vigilantes contra a COVID-19
A atuação do Sindicato dos Vigilantes de Barueri para a proteção dos vigilantes contra o novo coronarivus (Covid-19), não se limitou as empresas G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, HAGANÁ SEGURANÇA LTDA e GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA.
O Sindicato obteve – por meio do escritório Crivelli Advogados – novas decisões contra a empresas GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI.
De acordo com as decisões dos juízes da 3ª Vara do Trabalho de Barueri VANESSA APARECIDA DOS SANTOS e REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO, as referidas empresas deverão fornecer aos vigilantes de Barueri, no prazo de 24 horas, máscaras cirúrgicas, álcool em gel (70%) e acesso aos lavatórios para higienização das mãos a cada 15 minutos.
Nas palavras do juiz REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO:
“(…) o direito à saúde, como direito fundamental que é, caracteriza-se pela pluridimensionalidade, de modo que ao mesmo tempo se trata de um direito individual, é também social e transindividual. O fornecimento de máscaras como EPI’s, no caso vertente, visaria à garantia do o direito à saúde não apenas do trabalhador, mas da coletividade.
(…)
Determino à empresa ré que forneça aos seus empregados, ora representados pelo sindicato autor, que atuem no Município de Barueri (nos termos do artigo 93, I, do CDC, consoante artigo 21 da Lei 7.347/1985), no prazo de 24 horas após a ciência desta decisão (ficando expressamente excepcionada a suspensão dos prazos processuais, nos termos dos artigos 4º, II, e 5º, parágrafo único, da Resolução 313/2020 do CNJ, por se tratar de matéria urgente), máscara descartável e álcool em gel (70%), mediante recibo, sem prejuízo de acesso a lavatórios para higienização das mãos a cada 15 minutos, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento da presente decisão, valor que será direcionado à União para utilização exclusiva no combate à pandemia do COVID-19.”
Caso as empresas não cumpram a determinação serão multadas em R$ 10 mil por dia, e o dinheiro será revertido ao Estado para auxilia no combate ao coronavírus.