Empresas têm até o dia 31 para pagar o PPR dos vigilantes. Veja regras para receber
Conforme acordo firmado com o setor patronal, válido para os anos de 2017 e 2018, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) é de até 25% do piso salarial da categoria para todos os vigilantes do estado de São Paulo que se enquadram nas regras.
Atualmente o piso salarial dos vigilantes paulistas é de R$ 1.486,90. Sendo assim, o PPR a ser pago pelas empresas é de até R$ 371,72.
O pagamento deve ser feito pela empresa obrigatoriamente até o próximo dia 31 de julho, mas fique atento:
na Cláusula V do acordo de PPR há critérios de proporcionalidade que podem diminuir o valor a ser pago pela empresa. Entre eles estão:
* Admissão após o período de apuração: quem foi admitido em março, por exemplo, receberá o PPR com desconto referente aos meses de janeiro e fevereiro.
*Afastamento pelo INSS.
*Demissão sem justa causa: deve ser pago na rescisão o proporcional referente aos meses trabalhados.
A Cláusula VI do acordo de PPR traz ainda condições que precisam ser cumpridas pelos vigilantes:
*Falta: cada falta injustificada gera uma perda de 50% no valor do PPR.
*Falta documentada que não abona o dia: sem desconto na primeira e segunda falta; desconto de 22,5% na terceira e na quarta faltas. O limite de desconto pelas empresas neste caso é de 45% do valor do PPR, mesmo que haja mais faltas documentadas que não abonam o dia.
*Pontualidade: cada atraso de até 20 minutos rende desconto de 2% no PPR. Neste caso, o limite de desconto pelas empresas é de até 10% do valor do PPR, mesmo que haja mais atrasos de até 20 minutos.
*Advertência e suspensão: desconto de 5% no valor do PPR. Neste item, o limite do desconto é de 10% do PPR, mesmo que haja mais de duas advertências ou suspensões / Se as advertências ou suspensões forem consideradas indevidas pela Justiça do Trabalho, a empresa deverá pagar o proporcional ao que foi descontado.
*CNV: Se o profissional for flagrado sem CNV, que é um documento obrigatório, será descontado 5% do valor do PPR.
*Recolhimento do posto por solicitação própria ou a pedido do cliente: desconto de 25% no PPR.
* Descumprimento das normas e procedimentos do posto: 2,5% do PPR por ocorrência constatada, com limite de 5%.
*Afastamento pelo INSS: o funcionário só receberá PPR referente aos meses trabalhados
*Demissões: pedido de demissão, demissão no período de experiência ou demissão por justa causa não dão direito ao PPR.
Palavra do presidente
De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira da Silva, o PPR dos vigilantes ainda está longe de ser considerado ideal. Entretanto, no atual cenário, com todos os ataques aos direitos trabalhistas e pelo fato de o PPR não ser obrigatório por parte das empresas, a participação nos resultados não deixa de ser uma vitória. “Precisamos fortalecer a luta, com participação efetiva dos trabalhadores, para que o PPR não deixe de existir e para que os vigilantes consigam melhorar o PPR nas próximas negociações”, destaca.