Empresa que demitiu vigilante grávida é condenada pela justiça
A Embrase – Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda foi condenada pela justiça do trabalho no último dia 2 de maio e terá que indenizar uma vigilante que foi demitida mesmo estando grávida.
A jovem – que prestava serviço em Barueri e Santana de Parnaíba – terá direito ao recebimento de indenização do período correspondente entre a demissão ilegal e o término da estabilidade da gestante, ou seja, cinco meses após o parto, com o pagamento de salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, como se tivesse trabalhado no período. Ela terá direito ainda ao recebimento das verbas rescisórias não quitadas na ocasião do desligamento.
Para garantia do recebimento das verbas deferidas duas tomadoras de serviço para as quais a funcionária trabalhou também foram responsabilizadas.
O juiz do trabalho Gustavo Rafael de Lima Ribeiro reconheceu que a ex-funcionária não poderia ter sido demitida porque a legislação trabalhista prevê estabilidade em caso de gravidez e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria garante uma extensão do direito.
De acordo com o advogado trabalhista Fábio Gonçalves, da Crivelli Advogados Associados, e responsável pela ação, a Reforma Trabalhista – em vigor desde novembro passado – não anulou os efeitos da Convenção Coletiva dos vigilantes de Barueri. “Acertou o juiz em sua decisão”, pontuou o advogado. Fabio Gonçalves lembra que a iniciativa de responsabilizar as tomadoras de serviço é mais uma maneira de fazer com que a ex-funcionária receba a indenização a que tem direito.