
Empresa é condenada por não entregar colete à prova de balas a vigilante
Um vigilante será indenizado pela Prosegur Brasil S.A - Transportadora de Valores e Segurança por não ter recebido colete à prova de balas para o desempenho de suas atividades. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso da empresa, mantendo decisão que fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais pelo não fornecimento do equipamento de segurança.
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