"Fato de ser PM não afasta vínculo empregatício de vigilante com Igreja Universal"
Preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - trabalho prestado de forma pessoal, não eventual, subordinado e remunerado -, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre um policial militar e uma instituição privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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