CALOTE NUNCA MAIS! Deputados de São Paulo aprovam Lei Anticalote

O autor do projeto, deputado Luiz Claudio Marcolino, discursou após a aprovação da proposta – Imagem: Reprodução TV Alesp
Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovaram na noite desta quarta-feira, 04/12, o Projeto de Lei 624/2023, conhecido como Lei Anticalote, de autoria do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT). A proposta recebeu 94 votos SIM, ou seja, de todos os deputados paulistas.
A Lei Anticalote é uma luta antiga dos trabalhadores terceirizados, entre eles os vigilantes, e tem como objetivo proteger profissionais que trabalham para empresas terceirizadas que prestam serviço para entes estaduais, garantindo o pagamento verbas trabalhistas como salários, férias, décimo terceiro, multa do FGTS, entre outros, em caso de quebra desta.
Para Amaro Pereira, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri e diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV), a aprovação da lei representa uma vitória para todos os trabalhadores terceirizados, sobretudo para os vigilantes.
“As empresas fecham suas portas de uma hora para outra e deixam de pagar direitos básicos. O trabalhador leva anos para receber e muitas vezes não consegue”, diz.
Ele complementa lembrando que a Lei Anticalote protege não apenas os trabalhadores, mas também as empresas públicas, que muitas vezes repassam a verba, mas a empresa terceirizada não paga os trabalhadores.

Ademir Palmeira, Paulo Messias e Amaro Pereira, diretores do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, estiveram na Alesp para acompanhar a votação.
Em sua fala o deputado Luiz Claudio Marcolino, lembrou que a aprovação é um marco na defesa dos direitos trabalhistas e na gestão responsável dos recursos públicos. “Vai beneficiar os trabalhadores e as trabalhadoras terceirizadas do serviço público, principalmente vigilantes, de asseio, limpeza e merendeiras” destaca.
A proposta segue agora para sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Como funciona a Lei Anticalote
A Lei Anticalote estabelece que deverá ser retido mensalmente do valor faturado pelas empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados, o percentual equivalente às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa.
Também devem ser provisionados os encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário. Os valores descontados do valor mensal do contrato pago pela entidade pública às empresas terceirizadas serão depositados em conta bancária vinculada, bloqueada, aberta em banco público oficial em nome da empresa. A movimentação somente será liberada por ordem do órgão ou entidade contratante quando a empresa comprovar o pagamento das verbas.