Bahia: Justiça considera greve de vigilantes legítima, obriga empresas pagarem dias parados e repor a inflação de 2 anos
Os vigilantes do Estado da Bahia tiveram uma vitória importante nesta terça-feira, 16. A Justiça decidiu que a greve realizada no início de 2020 era legal e obrigou as empresas a pagarem os dias parados.
As empresas terão ainda que repor integralmente a inflação 2018/2019 e 2019/2020 (aproximadamente 8%); pagar o retroativo a 1°/02/2019 e manter todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) anterior.
A decisão partiu do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o número do processo é 410.97.2020.5.05.0000.
De acordo com a diretoria do Sindicato dos Vigilantes da Bahia (Sindivigilantes) os trabalhadores estavam há 2 anos sem dissídio coletivo porque o setor patronal não queria repor a inflação e ainda teimava em retirar direitos.
“Essa decisão, depois de tantas negativas, depois de tanta enrolação dos patrões, é porque nós fomos à greve”, destacou o presidente do Sindivigilantes, José Boaventura.
“Parabéns para todos os guerreiros, parabéns à luta. Parabéns aqueles que sabem fazer a defesa dos seus interesses, não esperando que caia do céu, das mãos de patrão, e nem ficando do lado de pelegos”, continuou.
Segundo ele, agora será necessário aguardar a publicação da decisão, o chamado Acórdão, para entender todas as cláusulas que foram aprovadas.
Para o presidente em exercício do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Paulo Messias, a conquista dos vigilantes da Bahia só foi possível porque lá os sindicalistas são sérios e porque os trabalhadores estão envolvidos com o universo de lutas.
Ele destaca ainda que esses dois anos de impasse são reflexo do que acontece no Estado de São Paulo. “Aqui os empresários – mancomunados com sindicalistas corruptos – retiram direitos o tempo todo. Na Bahia eles queriam fazer o mesmo, mas encontraram uma grande resistência”, continuou.
“A direção dos Sindicato dos Vigilantes de Barueri parabeniza os vigilantes da Bahia pela conquista. Eles acreditaram que seria possível vencer e conquistaram a vitória”, finaliza.
Veja o que a Justiça da Bahia decidiu:
• GREVE DOS VIGILANTES DA BAHIA FOI LEGAL E AS EMPRESAS TERÃO DE PAGAR OS DIAS PARADOS
• MANTEVE A DATA-BASE 1º DE FEVEREIRO
• MANDA AS EMPRESAS REPOR INTEGRALMENTE A INFLAÇÃO 2018/2019 E 2019/2020 (APROXIMADAMENTE 8%)
• MANDA PAGAR O RETROATIVO A 1°/02/2019
• MANTÉM TODAS AS CLAUSULAS DA CCT ANTERIOR