Aprovado Plano de Recuperação Judicial da Empesa Gocil que traz prejuízo aos trabalhadores
Fonte: CNTV
Em assembleia realizada de forma online no dia 21/03, os credores presentes aprovaram Plano de Recuperação Judicial da Empresa (Grupo Handz).
O plano aprovado está muito longe de atender aos anseios dos trabalhadores, muitos destes com mais de 25 anos trabalhando na empresa. Enquanto vários pais e mães de família dedicaram uma vida inteira gerando patrimônio e enriquecendo os donos da Gocil, nos deparamos com um plano que consiste dentre outras coisas, em:
Pagamento dos Créditos Trabalhistas
No prazo de 90 (noventa) dias a contar da Homologação do Plano, todos os Credores Trabalhistas receberão o pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por Credor Trabalhista ou a integralidade das verbas do FGTS devido ao referido credor, o que for maior, respeitado o limite do respectivo Crédito Trabalhista;
Serão excluídos dos Créditos Trabalhistas as multas de que tratam os artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como encargos incidentes sobre referidas verbas.
Pagamento do Saldo do Crédito Trabalhista
Caso o Crédito Trabalhista não seja quitado na forma anterior, o saldo remanescente, até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), será pago conforme uma das opções abaixo indicadas:
– (i) Pagamento da integralidade do saldo remanescente, em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira delas devida 30 (trinta) dias após o pagamento previsto na Cláusula 13.1 (90 dias) e as demais na mesma data, nos meses subsequentes;
– (ii) Pagamento de 40% (quarenta por cento) do saldo remanescente, limitado ao valor estabelecido no caput (R$ 33.000,00), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira delas devida 30 (trinta) dias após o pagamento previsto na Cláusula 13.1 (90 dias) e as demais na mesma data, nos meses subsequentes.
Escolha da Opção
O Credor Trabalhista deverá comunicar ao Grupo Handz a opção escolhida para pagamento de seu Crédito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da Homologação do Plano, por meio de e-mail a ser enviado na forma da Cláusula 33 (divulgado posteriormente), com cópia ao Administrador Judicial.
Caso o Credor Trabalhista não efetue a escolha no prazo indicado, o saldo remanescente de seu Crédito Trabalhista será quitado na forma da Cláusula 13.2 (ii), opção ii descrita acima, isto é, com deságio de 40% e dividido em 12 meses.
Os trabalhadores nesta votação representaram: 30,14 % (trinta vírgula quatorze por cento) do total dos créditos trabalhistas, Classe I por valor, representado por 1.637 (um mil, seiscentos e trinta e sete) credores; E destes 99,82 % (noventa e nove vírgula oitenta e dois por cento) dos credores trabalhistas Classe I, que correspondem a 1.630 (um mil, seiscentos e trinta) credores presente por cabeça, votaram pela aprovação.
Posição da CNTV
A CNTV sempre se posicionou contrária a aprovação deste Plano de Recuperação Judicial da forma que foi colocada porque entende que este Plano traz enorme prejuízo aos trabalhadores da Gocil e por já conhecer como são feitas as recuperações judiciais nas empresas terceirizadas, onde logo mais seus donos voltarão ao mercado com novas empresas e os trabalhadores amargarão o prejuízo de uma vida de trabalho e dedicação a empresa.
O Plano aprovado pode acessar pelo link: https://static1.squarespace.com/static/52ae1ad7e4b00790051d8043/t/67dd9acaed0e9f50f29266ca/1742576370588/RJ+Grupo+Handz%2C+PRJ+modificado+em+AGC%2C+mar%C3%A7o+2025.pdf
A lista de credores também está disponível e pode ser acessada pelo link: https://static1.squarespace.com/ static/52ae1ad7e4b00790051d8043/ t/67dd6fb30e7e224d8 7a574369/1136775-93.2023.8.26.0100+%2847%29.pdf
A ata pode ser acessada pelo link:
https://static1.squarespace.com/ static/52ae1ad7e4b00790051d8043/ t/67e14790d3b 6f02902817206122/1136775-93.2023.8.26.0100+%2848%29.pdf