Acidente de Trabalho: Previna-se e exija os seus direitos

De acordo com a Lei 8.213/1991, o acidente de trabalho decorre do exercício de prestação de serviço do profissional a uma empresa e pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional, trazendo como consequência morte ou perda/redução, permanente ou temporária, da capacidade para desenvolver atividades.

Atualmente, milhares de brasileiros sofrem acidentes de trabalho todo ano e, infelizmente, a realidade dos vigilantes não fica de fora desse cenário alarmante.

As razões que contribuem para essa triste situação contra a vida do trabalhador variam e resultam na irresponsabilidade de muitas empresas por não fornecerem os equipamentos de trabalho necessários para a segurança e saúde do trabalhador.

Além do desgaste mental e físico oriundo das longas jornadas diárias, há também a pressão para o cumprimento de metas de produtividade dentro de prazos desejados, problemas de relacionamento do empregador e do público com o profissional, entre outros motivos.

Em grandes metrópoles como São Paulo, a violência e a criminalidade também podem ser apontadas como culpadas por ocasionar doenças traumáticas e de sofrimento mental aos vigilantes.

Felizmente, existe a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas, que atua a nosso favor, com a importante missão de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Logo, a Comissão, composta por representantes dos empregados e do empregador, visa a manutenção da integridade física e a promoção da saúde no ambiente profissional.

Apesar disso, nós, profissionais de segurança privada, temos que continuar exigindo nossos direitos de preservação à vida que contam com o respaldo da CLT. Vamos continuar lutando pela conquista de garantias e ações de avanço da Segurança do Trabalho em diversos segmentos, como patrimonial, transporte de valores etc.