Vigilantes devem exigir o direito de receber o adicional de periculosidade

É importante que os vigilantes lutem pelo seu direito de receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário acordado com o empregador, no momento da contratação. O adicional foi conquistado pela categoria, em 2/12/ 2012, através da regulamentação da Lei 12.740/12, que modificou o artigo 193 da CLT, após anos de lutas travadas no Congresso, até conseguir ser sancionado pela presidenta Dilma.

O adicional de periculosidade é uma conquista histórica e de suma importância para a valorização da categoria, já que reconhece o árduo trabalho de profissionais de segurança, que diariamente se esforçam para defender o patrimônio e vida de pessoas, e, por isso, estão expostos a diversos tipos de violência e riscos à vida. Em São Paulo, muitos trabalhadores já foram beneficiados com o benefício que completou um ano de existência em 2014.

Desde a publicação da Lei, o Sindicato vem apoiando ações que façam jus ao pagamento desse acréscimo salarial. Os empregadores devem cumprir tal regulamentação, do Ministério do Trabalho e Emprego, e caso não a sigam precisam ser acionados na Justiça do Trabalho.

Atenção, vigilante ao seu direito!