Vigilantes apoiam reforço imediato de segurança nos bancos

No início de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu uma liminar, complementar ao mandado de segurança anteriormente ajuizado pelo SindBancários, e exigiu do banco Itaú a abertura de agências ou postos de atendimento com portas giratórias, instalação de vidros à prova de bala e atuação de vigilantes armados.

O Sindicato dos Vigilantes de Barueri e a Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV) são totalmente contra o modelo de segurança padrão atual de unidades bancárias, que não conta com a atuação de vigilantes ou qualquer outro equipamento de proteção à vida dos funcionários e clientes, que efetuam pagamentos diversos, realizam transferências e retiram dinheiro dos caixas eletrônicos frequentemente.

Por isso, estamos satisfeitos com a decisão judicial. Visto que todo estabelecimento financeiro precisa seguir normas de segurança adequadas e responsáveis para não colocar em risco a vida das pessoas. Logo, a liminar reconheceu que a segurança no local de trabalho é essencial para os trabalhadores e que é ilegal o funcionamento de agência sem as condições mínimas de segurança previstas na legislação.

Deveria ser proibido o funcionamento dessas unidades, onde há grande circulação de dinheiro, sem sistema de segurança adequado e validado pela Polícia Federal para impedir ações de criminosos.

A determinação significa vitória para todos nós, população, funcionários dos bancos, e reconhecimento da importância do trabalho do vigilante neste mercado.