Justiça proíbe GP de homologar em Câmara Arbitral e de parcelar rescisões de vigilantes

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a GP – Guarda Patrimonial  não deve utilizar câmaras de arbitragem nos estados para realizar homologações trabalhistas e que o pagamento de rescisões de trabalho devem ser quitadas no prazo legal.

A *Decisão, em caráter liminar, foi proferida no dia 14 de maio deste ano pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/ RJ. Segundo o magistrado, a ação possui abrangência nacional, ou seja, beneficia vigilantes da GP em todo o Brasil.

Em caso de descumprimento da decisão a multa será de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

UM BASTA NAS IRREGULARIDADES

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) José Boaventura, a decisão significa um basta nas irregularidades que vem sendo praticadas pela empresa.

Ele lembra que, ao perder contratos, a GP demite os trabalhadores e deixa de homologar nos sindicatos se valendo do subterfúgio da Câmara Paulista de Arbitragem para homologar nas suas próprias filiais nos Estados. Ainda segundo ele a empresa não tem pagado integralmente os direitos dos trabalhadores.

Boaventura enfatiza que a empresa possui mais de 12 mil vigilantes na matriz de São Paulo e em vários estados os vigilantes têm denunciado práticas irregulares como demissões sem o pagamento dos direitos trabalhistas; falta de comprovação do recolhimento do FGTS; não pagamento das férias dentro do prazo estipulado pela Lei, entre outros.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

A CNTV juntamente com os sindicatos da Bahia, Niterói e Petrópolis (RJ), entre outros, chegou a se reunir com grandes contratantes da GP – como o Banco Itaú – para denunciar essas práticas e pedir providências.

Há cerca de uma semana o Sindicato dos Vigilantes de Barueri notificou a GP e os tomadores de serviço pelo não pagamento do Prêmio de Participação nos Resultados (PPR) e o ticket refeição. A ação deu resultado e as pendências foram quitadas sem a necessidade de ajuizamento.

Para o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri e diretor da CNTV, Amaro Pereira, as entidades acionarão a justiça todas as vezes que a GP desrespeitar o trabalhador. “Essa empresa tem sido acionada judicialmente sempre por não cumprir a legislação trabalhista e nem a Convenção Coletiva vigente. Os vigilantes precisam ficar atentos e denunciar”, finaliza.

*Processo 0100295.76.2019.5.01.0341 – Veja a Liminar: