Graber é condenada a reintegrar vigilante dispensado no período pré-aposentadoria

A 1ª Vara do Trabalho de Barueri condenou nesta quarta-feira, 25, a empresa Graber Sistemas de Segurança Ltda a reintegrar em 48 horas um vigilante que foi dispensado às vésperas de sua aposentadoria.

Fruto de conquistas da categoria, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevê que o empregado não poderá ser dispensado caso conte com mais de 10 anos de trabalho na empresa e esteja a menos de 24 meses da aposentadoria, pois estaria em estabilidade pré-aposentadoria.

O vigilante, que trabalhava na empresa desde 2000, foi dispensado sem justa causa em setembro de 2017, quando lhe faltavam somente 1 ano e 9 meses para aposentar-se.

Diante da situação, o juiz ordenou a reintegração do trabalhador até a segunda-feira, 30/7, bem como condenou a empresa ao pagamento de todos os salários e demais verbas trabalhistas, desde a dispensa até a data da reintegração.

De acordo com o advogado Fabio José Chaves Gonçalves, da Crivelli Advogados, responsável pela ação, a empresa chegou a alegar que o vigilante não comprovou o preenchimento dos requisitos da norma coletiva e que, por isso, não seria aplicável a estabilidade. “Nós comprovamos que o trabalhador preenchia sim todos os requisitos. E o juiz decidiu que a empresa tinha que readmitir o vigilante”, explicou.

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Barueri lembra que a Convenção Coletiva é importante porque estabelece critérios e direitos para os trabalhadores que muitas vezes nem a CLT contempla. Entretanto, uma boa Convenção Coletiva só é possível se houver a participação de todos. “A união e participação nos torna mais fortes para enfrentar as injustiças e garantir direitos e conquistas”, destaca o presidente da entidade, Amaro Pereira da Silva.

Ele lembra que Sindicato é só um meio para as conquistas. “A grande diferença quem faz é o vigilante que participa”, finaliza.