Empresas não se importam com as vidas dos vigilantes e vão à justiça para não fornecer equipamentos contra a COVID-19

É de conhecimento dos trabalhadores que o Sindicato dos Vigilante de Barueri ingressou com diversas ações na justiça visando a garantia do fornecimento gratuito pelas empresas de vigilância de álcool em gel e máscaras cirúrgicas aos vigilantes, bem como o acesso da lavatórios para prevenir a contaminação do novo coronavírus (Covid-19).

A medida seria desnecessária caso as empresas tivessem fornecido o material espontaneamente, visando preservar a saúde e segurança de seus empregados. Mas, infelizmente, isso não aconteceu, o que levou o Sindicato a ingressar com tais ações para garantia do mínimo!

Algumas empresas, inconformadas com a decisão, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, para não fornecer o álcool em gel e as máscaras de proteção, alegando o custo dos produtos, classificando a decisão do juiz como ato ilícito.

É o que fez a empresa a HAGANÁ ao dizer que , “a manutenção da liminar que, indubitavelmente, fere os direitos da Impetrante, bem como a expõe a riscos que certamente afetarão a sua própria gestão, e o que é pior, colocando em risco a sua própria existência enquanto empresa”.

A empresa GOCIL também recorreu da decisão para evitar o fornecimento das máscaras de proteção ao trabalhadores.

Ao julgar os pedidos o Tribunal entendeu que as empresas devem manter o fornecimento do álcool em gel, mas limitou o fornecimento de máscaras aos empregados maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas.

Portanto, atendendo a pedido da HAGANÁ e GOCIL, apenas os vigilantes maiores de 60 anos e portadores de doenças cronicas deverão usar máscaras, enquanto os outros deverão ficar a mercê da própria sorte, comprando ou improvisando as mascaras de proteção.