Atenção, vigilante! Exija o seu direito à intrajornada
Todo trabalhador tem direito obrigatório à intrajornada ou intervalo para descanso ou alimentação, sem prejuízo salarial. Na nossa categoria, não é diferente. Entretanto, a maioria dos profissionais de segurança privada, que está submetida à jornada 12x36, acaba sendo prejudicada nesse sen
- LEIA MAIS -